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MEDIDAS DE PLANEAMENTO FISCAL E INCENTIVOS FISCAIS
Sendo a política fiscal um dos factores de maior relevância a ter em conta nas decisões de gestão das empresas, apresentamos seguidamente algumas medidas de planeamento fiscal , bem como alguns incentivos fiscais previstos na legislação portuguesa.
Incentivo fiscal à criação de emprego
Os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem termo, com idade não superior a 30 anos, são levados a custo em valor correspondente a 150%. O montante máximo dos encargos mensais, por posto de trabalho, é de 14 vezes o ordenado mínimo nacional. Esta majoração terá lugar por um período de cinco anos a contar do início de vigência do contrato de trabalho.
Constituição das diversas modalidades de provisões previstas no Código do IRC, pelos respectivos montantes máximos.
Amortização às taxas máximas consagradas legalmente e aplicação do método das quotas degressivas.
Crédito fiscal por investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D): corresponde a uma dedução à colecta de IRC e até à sua concorrência, do valor referente às despesas com I&D realizadas até 2003, na parte que não tenha sido comparticipada pelo Estado. Este crédito corresponde a uma dupla percentagem: a taxa base (20% das despesas realizadas no período); e a taxa incremental (50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de € 498 797,90 ou 100 mil contos).
Incentivos às micro empresas: referem-se a sociedades que não sejam anónimas e com volume de negócios inferior a 30 mil contos, desde que sejam cumpridas determinadas condições, até ao exercício de 2001. Está prevista uma isenção de IRC para as que sejam constituídas após 1 de Janeiro de 1999 e cujo capital seja detido em mais de 75% por jovens entre os 18 e 35 anos de idade e uma taxa de IRC de 20% para os restantes casos.
Consideração de apenas 50% do quantitativo dos dividendos de acções adquiridas na sequência de processos de privatização realizados até ao final de 2002 e até 5 anos após a finalização desses processos.
Diferimento da tributação de mais valias fiscais mediante reinvestimento do respectivo valor de realização.
Gratificações por aplicação de resultados aos trabalhadores e membros dos órgãos sociais, na medida em que concorrem para a formação do lucro tributável do exercício a que respeita o resultado em que participam, desde que cumpridas determinadas condições. Adicionalmente, não estão sujeitas a Taxa Social Única. Crédito fiscal por investimento: corresponde a uma dedução à colecta do IRC, e até à concorrência de 10% da mesma, de uma importância correspondente a 5% do investimento adicional relevante efectuado em período de tributação que se inicie em 2001.
Consideração de apenas 60% do valor dos dividendos de acções admitidas em Bolsa para o exercício de 2000 e 80% para o exercício de 2001.
Consideração de apenas 50% do quantitativo dos dividendos de acções adquiridas na sequência de processos de privatização realizados até ao final de 2002 e até 5 anos após a finalização desses processos.
Utilização do crédito de imposto previsto no artigo 72ºdo Código de IRC ou da dedução (100%) consagrada no artigo 45º do mesmo Código, relativamente a dividendos ou lucros recebidos de sociedades participadas.
Majoração de donativos e realizações de utilidade social nos termos do Estatuto do Mecenato.
Consideração como custo fiscal dos elementos do activo imobilizado sujeitos a deperecimento, cujo valor unitário não exceda os 200 €.
Majoração em 1,3 do valor da provisão para depreciação de existências (inventário permanente).
Tarifa Bi-horária
Esta Tarifa Bi-Horária caracteriza-se pela existência de preços diferentes do kWh, conforme o plano escolhido. Há dois tipos de Tarifa Bi-Horária: diária e semanal.
A adesão a este serviço é gratuita. O preço por kWh é superior. Mas mesmo assim, normalmente compensa. Informe-se junto da EDP.
Iluminação de Interior
Geral
Nota: o truque é usar a mangueira o menos possível.
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